Política e Administração Pública

Manter preso em condição desumana poderá ser crime

30/09/2008 - 09:40  

O Projeto de Lei 3730/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para a autoridade policial ou carcerária que submeter preso sob sua responsabilidade a tratamento cruel, desumano ou degradante. A proposta acrescenta um artigo à Lei de Execução Penal (7.210/84).

Segundo o projeto, se a atitude da autoridade resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conseqüência for a morte do preso, a pena será de reclusão de cinco a dez anos e multa. O projeto aumenta de 6m² para 8m² a área mínima da cela.

"É incrível que até hoje não exista previsão legal acerca da autoridade que mantém o preso em condições degradantes", observa o autor da proposta.

Tramitação
O projeto será votado em Plenário após análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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