Agropecuária

Projeto torna crime o uso excessivo de agrotóxicos

15/09/2008 - 14:41  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3649/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que tipifica como crime o uso excessivo de agrotóxicos em produtos agrícolas ou a aplicação do agrotóxico fora das recomendações do fabricante. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, no caso de não haver danos para o consumidor.

Já no caso de morte do consumidor do produto agrícola com excesso de agrotóxicos, o responsável será enquadrado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como autor de homicídio simples, cuja pena de reclusão vai de 6 a 20 anos.

Uso indevido
O autor da proposta lembra que a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e o Código Penal disciplinam o uso indevido de substâncias que causam algum dano à saúde humana, mas não têm penalidades específicas para o uso indevido e excessivo de agrotóxico. O deputado destaca que, em alguns casos, o agrotóxico incorpora-se de modo invisível ao produto agrícola, tornando-o impróprio ao consumo. Essa incorporação é comum, por exemplo, em tomates e morangos. "É necessário, portanto, dar um basta à situação na origem do problema, na plantação", defende o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado em Plenário.

Notícias anteriores:
Agricultura rejeita advertência em embalagem de agrotóxico
Proposta inclui verduras sem agrotóxico na merenda escolar
Seguridade aprova proibição de ácido 2,4-D em agrotóxicos

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3649/2008

Íntegra da proposta