Política e Administração Pública

Trabalho veta uso do FGTS para pagar previdência privada

08/09/2008 - 14:28  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2695/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de planos de previdência privada.

O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), argumentou que a intenção da proposta é boa - aumentar o rendimento do FGTS, hoje aquém de todos os investimentos. Mas, segundo ele, o fundo tem outras funções, e tornou-se a única fonte de financiamento dos estados e municípios para investimentos em infra-estrutura, saneamento básico e moradia popular.

Ele lembrou que os trabalhadores com saldos mais elevados (apenas 14% das contas do FGTS têm valores acima de 10 salários mínimos) já podem optar por uma aplicação com melhores rendimentos, feita por meio da conta Fundo de Investimento do FGTS, criada pela Lei 11.491/07. Esse fundo especial tem limite de 10% do saldo do FGTS. "Os trabalhadores com altos salários já possuem condições financeiras para adquirir previdência privada, e podem optar pelo FI-FGTS sem, contudo, inviabilizar o FGTS", disse.

Já o autor do projeto afirma que a previdência pública deixou de ser atraente para os trabalhadores com melhores salários. Barbosa Neto defende, por isso, a adoção de incentivos para o uso de previdência privada, que serve para complementar os rendimentos daqueles que recebem a aposentadoria normal. Segundo o projeto, caberá ao Conselho Curador do FGTS regulamentar as condições para uso do fundo no pagamento de previdência privada.

Audiência
Paulo Rocha também foi relator, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do PL 913/91 - que, juntamente, com outros 102 apensados, trata de mudanças nas regras do FGTS. O projeto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde Rocha deverá propor uma audiência para debater o tema.

Tramitação
O PL 2695/07, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - João Pitella Junior

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