Câmara conclui votação de MP que reduz tributos do pão

03/09/2008 - 15:31  

O Plenário concluiu hoje a votação da Medida Provisória 433/08, que reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as matérias-primas usadas na fabricação do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas). A matéria vai a sanção presidencial.

Na sessão de hoje, a Câmara aprovou duas emendas do Senado que tiveram parecer favorável do relator da MP, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Uma garante isenção dos mesmos tributos ao querosene usado na aviação para transporte internacional e visa garantir a competitividade do setor no Brasil. De acordo com a emenda, a distribuidora de combustível terá 180 dias, contados da aquisição, para revender o querosene nessa finalidade e ter direito à isenção dos tributos.

A outra emenda modifica a tributação do álcool combustível para adequar a legislação do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos à nova modalidade de cobrança por volume produzido. Essa modalidade foi introduzida pela MP 413/08, transformada na Lei 11.727/08. A emenda prevê que o álcool, nacional ou importado, terá alíquotas previstas nessa lei - de 1,46% (PIS/Pasep) e 6,74% (Cofins) sobre o faturamento ou a cobrança por metro cúbico.

Emenda rejeitada
O Plenário rejeitou a emenda do Senado que retirava a isenção da farinha de trigo destinada à fabricação de massas e biscoitos. Faria de Sá afirmou que essa exceção traria problemas no futuro, como a dificuldade de rastrear que farinha iria para que indústria.

Além de analisar as emendas, a Câmara manteve o texto já aprovado pelos deputados em julho, elaborado por Faria de Sá, que estendeu de 31 de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009 a data final da redução de tributos incidentes sobre as matérias-primas do pão. As empresas também ficarão desobrigadas de recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no transporte de trigo in natura e farinha de trigo.

O benefício abrange as operações de importação e de comercialização no mercado interno, sobre as quais incide alíquota de 9,25%. O objetivo da medida é estimular a redução dos custos das empresas de panificação, evitando que as altas dos preços do trigo e do petróleo no mercado internacional sejam repassadas para o pão francês e aumentem a inflação.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

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