Câmara amplia prazo para devolução de compra a distância

02/09/2008 - 18:29  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, projeto de lei que amplia de 7 para 15 dias o prazo para o cliente desistir de compras ou da contratação de serviços feitas por telefone, internet, correspondência e em domicílio. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta mantém os demais dispositivos sobre esse assunto previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): o consumidor não precisa dar justificativa para o arrependimento; a quantia paga tem de ser restituída de imediato, corrigida monetariamente; e o prazo começa a contar no momento da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

No caso de contratação de serviços, a proposta altera a lei atual, estabelecendo que o direito de arrependimento só poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado. Essa ressalva não existe atualmente.

O projeto também inclui na lei a ressalva de que os prazos terão seu vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando o vencimento cair em qualquer dia em que o fornecedor não esteja funcionando, independentemente do motivo da inatividade.

A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Sérgio Brito (PDT-BA), e aprovou a proposta na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A proposta original (Projeto de Lei 371/99) fixava o prazo de arrependimento em dez dias. Tramitou apensado a essa proposta o PL 975/03, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que estendia o direito de arrependimento para as compras feitas dentro dos estabelecimentos comerciais, ou seja, com a presença física do comprador. Essa proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor – decisão que foi mantida pela CCJ.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Maristela Sant`Ana

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