Fator previdenciário

15/08/2008 - 13:51  

É uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria.

A lógica é a seguinte: quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria a que ele terá direito.

Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isso interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.

Apesar de, na maioria das vezes, o fator previdenciário reduzir os benefícios em relação ao salário de contribuição, em alguns casos o cálculo é favorável ao trabalhador.

A função básica do fator previdenciário, instituído no País em 1999, com a entrada em vigor da Lei 9.876, é incentivar o segurado do INSS a postergar sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. E, ao mesmo tempo, equilibrar o fluxo de receitas e despesas da Previdência Social, reduzindo, a médio prazo, o déficit previdenciário.

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