Projeto estende parcelamento de dívidas

14/08/2008 - 00:26  

O Projeto de Lei Complementar 2/07, aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, estende o parcelamento de dívidas concedido pela Lei Complementar 123/06, que valia inicialmente para os débitos existentes até 31 de maio de 2007. Agora, as dívidas com vencimento até 30 de junho de 2008 junto ao INSS ou às fazendas públicas poderão ser parceladas em até cem vezes.

Para solucionar um dos grandes problemas de competitividade que envolve as micro e pequenas empresas, o PLP 2/07 permite, às empresas que não participam do Supersimples e são compradoras daquelas enquadradas nesse regime, reterem créditos do ICMS referentes a essas compras, contanto que sejam para comercialização ou industrialização.

O crédito será, no máximo, igual ao efetivamente devido pelas micro e pequenas empresas e não será concedido quando a microempresa pagar ICMS por valor fixo ou receber isenção desse imposto. As empresas poderão registrar esse crédito a partir de 1º de janeiro de 2009.

Propósito específico
O projeto regulamenta a constituição da chamada sociedade de propósito específico, uma espécie de consórcio para a realização de negócios de compra ou venda e exportação.

O consórcio não poderá ser ao mesmo tempo destinado a venda e compra, e a microempresa ou empresa de pequeno porte não poderá participar simultaneamente de mais de uma sociedade de propósito específico.

Essa sociedade não poderá ainda ser filial, sucursal ou representação de empresa com sede no exterior; ser constituída sob a forma de cooperativa; exercer atividade de banco comercial; ou exercer atividade vedada às microempresas optantes pelo Supersimples, entre outras proibições.

Alvará
Outra inovação é a possibilidade de os municípios concederem alvará de funcionamento provisório ao microempreendedor individual e às microempresas ou de pequeno porte instaladas na residência do sócio, desde que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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