Proposta fixa prazo para venda de bens de empresa falida

06/08/2008 - 11:36  

O Projeto de Lei 3727/08, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo. A proposta altera a Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), que atualmente não prescreve prazo.

O projeto estabelece ainda que a venda ocorrerá preferencialmente por leilão, em lances orais, e que o dinheiro arrecadado será depositado em um fundo de investimento que aplica apenas em títulos do Tesouro Nacional, para posterior pagamento dos credores. Hoje, os recursos obtidos são depositados em uma conta bancária, sem exigência de remuneração específica.

Segundo Dr. Ubiali, a proposta tem como objetivo acabar com a burocracia e os recursos processuais que atrasam a realização do ativo, prejudicando os credores da empresa falida. Além disso, a preferência para a venda por meio de leilão presencial e oral privilegia, em sua opinião, a transparência da operação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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