Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto reduz contribuição previdenciária de artesão

31/07/2008 - 14:06  

O Projeto de Lei 3523/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), inclui o artesão na categoria de segurado especial da Previdência Social. Nessa categoria, o artesão pagará um percentual de alíquota menor do que o atual. O artesão é classificado hoje como contribuinte individual (pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não) e paga uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo; ou 20%, caso o salário de contribuição seja superior ao salário mínimo. Já a contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3%, incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção.

A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que prevê a figura do segurado especial para agricultores e pescadores artesanais que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.

Princípio da eqüidade
Rollemberg afirma que a proposta garante o princípio da eqüidade no custeio da Previdência Social. Ele lembra que, segundo dados do IBGE, a renda média do artesão brasileiro é de apenas 1,5 salário mínimo.

"Como taxar em 11%, quiçá em 20%, a contribuição previdenciária de pessoas que ganham pouco mais que um salário mínimo? O Estado brasileiro precisa aumentar a taxa de formalidade no sistema previdenciário, e não desestimulá-la", diz.

Segundo o autor, existem hoje no Brasil 8,5 milhões de pessoas que dependem do artesanato para sobreviver. O setor é responsável por 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB), movimentando cerca de R$ 28 bilhões por ano. "Com a aprovação dessa proposta, haverá incentivo para que toda a classe passe a contribuir com a Previdência Social, diminuindo o grande número de artesãos que atuam na informalidade, fortalecendo o sistema e reduzindo o déficit previdenciário."

Lei posterior
O projeto foi apresentado antes da Lei 11.718/08, que entrou em vigor no último dia 20 de junho. A lei considera segurado especial o filho maior de 16 anos que trabalhe com a família em atividade rural. O projeto, no entanto, mantém a idade mínima anterior, de 14 anos.

A redação do projeto também permite a inclusão do garimpeiro na categoria de segurado especial. As leis 8.212/91 e 8.213/91 classificavam o garimpeiro entre esses segurados, mas a atividade foi excluída dessa categoria em 1992.

Em relação ao artesanato, a Lei 11.718/08 inclui entre os segurados especiais o pequeno agricultor que possuir renda adicional decorrente de atividade artesanal. Nesse caso, a renda mensal obtida não pode exceder o menor benefício de prestação continuada (BPC-Loas) da Previdência Social, correspondente a um salário mínimo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Pierre Triboli

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