Política e Administração Pública

Proposta exige registro de investimento com fundo soberano

24/07/2008 - 16:02  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3581/08, do deputado Fernando Diniz (PMDB-MG), que torna obrigatório o registro da entrada de capitais estrangeiros de fundos soberanos, discriminado por país. O Banco Central deverá notificar a Casa Civil da Presidência da República sobre os registros. Com base nessa informação, o Poder Executivo poderá exercer controle sobre operações consideradas prejudiciais aos interesses nacionais.

Fundo soberano é uma espécie de poupança, uma reserva estratégica dos países que contam com recursos financeiros excedentes, a fim de se prevenirem de eventuais crises internacionais ou internas. Esses recursos são aplicados no mercado de capitais, inclusive no exterior, a fim de assegurar melhores rendimentos.

Segundo a proposta, serão considerados capitais estrangeiros oriundos de fundos soberanos aqueles que pertençam direta ou indiretamente a governos estrangeiros, mesmo que geridos por entidades privadas. A Lei 4.131/62 considera capitais estrangeiros os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no País, para aplicação em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

Na prática, a proposta institui salvaguardas ao sistema financeiro nacional contra eventuais problemas decorrentes de investimentos com recursos de fundos soberanos estrangeiros. O objetivo é evitar especulações e prejuízos às finanças brasileiras. "É necessário contemplar a garantia de que os interesses dos fundos soberanos estarão em sintonia com os do governo brasileiro", explica.

Intervenção
Conforme o deputado, "não se trata de ações xenofóbicas influenciadas por um protecionismo gratuito e ideológico", mas da necessidade de definir condições para a intervenção em operações financeiras de investimentos, nos seguintes casos:
- quando o grau de participação dos fundos soberanos representar 25% ou mais do capital societário com direito a voto de uma empresa nacional;
- quando houver indícios de que o governo detentor do fundo soberano investidor tenha interesses políticos de comprometer a soberania do País;
- quando o investimento ocorrer nos setores estratégicos de infra-estrutura ou que estejam relacionados à defesa nacional do País.

Avaliação do Senado
O deputado ressalva que as decisões do governo devem ser embasadas em relatório circunstanciado, que deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Senado Federal. Em votação por maioria absoluta, os senadores decidirão se autorizam ou não a intervenção.

Assim, na opinião do autor, "será possível viabilizar a construção de uma regra clara que só tende a contribuir para a redução da insegurança jurídica do investimento no País".

O deputado lembra que a experiência internacional indica que "mesmo governos insuspeitos do ponto de vista da defesa do liberalismo econômico acabam por realizar intervenções de cunho estratégico, independentemente da existência de norma específica para tal".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Marcos Rossi

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