Direito e Justiça

Proposta limita validade de sentença trabalhista no INSS

23/07/2008 - 17:43  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3451/08, do Poder Executivo, que proíbe, para fins previdenciários, o reconhecimento de tempo de serviço referente a relações de emprego confirmadas na Justiça do Trabalho com base em prova testemunhal. Pela proposta, esse tempo só será computado para aposentadoria se o empregador tiver recolhido as contribuições previdenciárias correspondentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e hoje arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.

Ainda segundo o texto, o tempo de trabalho anterior a período de cinco anos antes do ajuizamento da ação também não poderá ser computado, mesmo que haja reconhecimento desse tempo de serviço na sentença trabalhista. A justificativa é que o trabalhador perde os direitos referentes ao período por ocorrência da prescrição trabalhista. Os direitos só podem ser reclamados dentro de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho e só podem se referir aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação.

Jurisprudência
O ex-ministro da Previdência Luiz Marinho, que assina a mensagem de encaminhamento do projeto, afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o tempo de contribuição, salvo casos excepcionais, não pode ser comprovado por meio de prova testemunhal. Apesar disso, a Justiça Federal tem admitido a comprovação de tempo de serviço reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Na prática, o projeto limita a eficácia das decisões trabalhistas frente à Previdência. De acordo com a proposta, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheçam tempo de serviço serão acatadas como "início de prova" pelo INSS se fundamentadas em provas documentais da época da prestação de serviço ou se baseadas em provas testemunhais, desde que comprovados os recolhimentos e que o período laboral não esteja prescrito.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Noéli Nobre

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