Direitos Humanos

Proposta proíbe prisão à revelia por dívida alimentícia

18/07/2008 - 18:21  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3391/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que proíbe a condenação à revelia nos casos de dívida de pensão alimentícia. O objetivo é evitar abusos e constrangimentos aos pais em dificuldade para cumprir as obrigações financeiras em relação aos filhos. A proposta também obriga o juiz a nomear defensor público para acompanhar o processo e orientar o acusado "para que se evitem injustiças".

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Pela legislação em vigor, os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia são punidos com prisão, se o acusado não comparecer em juízo no período de 3 dias para efetuar o pagamento nem se explicar perante o juiz (informar que está desempregado, por exemplo).

O tempo de prisão prevista pela lei é de um a três meses. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas. Para Dr. Talmir, os critérios para prisão devem ser revistos e o acusado deve receber assistência jurídica.

Vingança pessoal
O deputado afirma que a condenação ao pagamento de dívida alimentícia tem sido feita, em muitos casos, de forma constrangedora, pois muitas mulheres utilizam a ação de alimentos como forma de vingança contra os ex-companheiros. Segundo Dr. Talmir, embora se reconheça a importância dos alimentos para a sobrevivência dos filhos sem independência financeira, "é importante cautela nessas ações, em que sentimentos conflituosos encontram-se em jogo".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli

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