Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta bingos com repasses para saúde

18/07/2008 - 12:39  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3489/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta o funcionamento dos bingos no País. A proposta define o que são bingos, estabelece regras para premiação e fiscalização e destina 15% da receita pela exploração dos bingos para a área de saúde.

O projeto libera a atividade, com autorização do Ministério da Fazenda, e divide os bingos em dois tipos - permanentes e eventuais. Os bingos permanentes serão realizados em salas próprias, com processo de extração isento de contato humano e com prêmios exclusivamente em dinheiro. As cartelas desses bingos não poderão ser vendidas fora da sala do estabelecimento. Já os bingos eventuais, cuja venda de cartelas poderá ser realizada em todo território nacional, serão realizados em estádios e com premiação em bens móveis ou imóveis.

A premiação nos bingos permanentes será de 70% do valor arrecadado com a venda de cartelas, enquanto nos eventuais será de 40%.

Condições
Para obter a autorização, a empresa deverá estar em situação de regularidade fiscal relativa aos tributos federais, estaduais, distritais e municipais; às contribuições previdenciárias e sociais; e à dívida ativa da União. A empresa também precisa comprovar a regularidade quanto à constituição da sociedade e dos equipamentos e sistemas operacionais.

O bingo deverá apresentar instalações apropriadas e infra-estrutura operacional adequada à exploração do jogo, devidamente certificada pelos órgãos públicos competentes quanto à segurança e à capacidade de ocupação determinada e comprovar a contratação regular de, no mínimo, 50 empregados no estabelecimento.

A proposta estabelece que os locais destinados ao funcionamento de bingo permanente devem ter capacidade para receber de forma confortável e segura, no mínimo, 500 pessoas sentadas. As casas de bingo operarão com sistemas de processamento eletrônico interligados em tempo real aos órgãos de controle tributário e operacional. Será proibido o ingresso e a permanência de menores de 18 anos no local.

Royalties para a saúde
De acordo com o projeto, o poder concedente receberá royalties dos bingos equivalentes a 15% da receita dos estabelecimentos. Os recursos serão distribuídos entre União (30%) e estados ou Distrito Federal (70%), para aplicação em programas de saúde.

Também será cobrada uma taxa de fiscalização mensal de R$ 20 mil por cada sala de bingo permanente, ou por evento de bingo eventual. A taxa deverá ser recolhida a partir da autorização, até o 15º dia do mês subseqüente. Em regulamento, será definida a quantidade de estabelecimentos autorizados por município, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro.

A proposta prevê ainda que o descumprimento de qualquer das obrigações previstas na legislação será considerado infração administrativa passível das sanções de advertência, multa, apreensão de equipamentos, suspensão temporária de funcionamento e cassação da autorização. As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 250 mil.

Receitas
Além das penalidades administrativas, a proposta determina as condutas que podem ser enquadradas como crime. A manutenção ou realização de bingo sem autorização; a permissão de ingresso de menor de 18 anos no recinto destinado ao bingo; o oferecimento de premiação que não seja dinheiro no jogo de bingo permanente; a adulteração do resultado dos jogos; e a exploração de outras modalidades de jogos serão passíveis de prisão e multa.

Para o autor da proposta, o licenciamento de 1,5 mil estabelecimentos, com uma média de 80 empregos diretos por unidade, propiciará a criação de 120 mil empregos diretos. Além de ampliar as receitas para os projetos de saúde, Arnaldo Faria de Sá destaca que a proposta oferece uma alternativa legal para os aficionados dessas modalidades de entretenimento, como reforço às ações de combate aos jogos clandestinos.

O deputado estima que a regularização da atividade gere receitas diretas de mais de R$ 4 bilhões por ano para a União e para os estados.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 270/03, que proíbe a exploração dos bingos no Brasil. Os projetos serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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