Política e Administração Pública

Comissão aprova aumento de pensão para vítima de atentado

17/07/2008 - 13:57  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 1279/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que eleva a pensão mensal e vitalícia paga pela União a Orlando Lovecchio Filho, hoje de R$ 571. O valor final da pensão, caso o projeto seja aprovado nas demais instâncias, deverá ser definido pela Comissão da Paz/Anistia, do Ministério da Justiça.

Lovecchio Filho teve a perna esquerda amputada em decorrência de um atentado a bomba ao Consulado Americano de São Paulo, em março de 1968. Ele não estava envolvido na guerrilha, apenas passava em frente ao prédio no momento da explosão.

Lovecchio começou a receber a pensão em 2004, após a aprovação de lei proposta pelo Poder Executivo. Ele lutou por mais de 30 anos para receber a pensão e, nos últimos anos, denuncia o baixo valor que recebe. Um dos seus argumentos é que Diógenes José de Carvalho Oliveira, um dos líderes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) envolvidos no atentado que o vitimou, recebeu R$ 400 mil de indenização e mais uma pensão mensal de R$1,6 mil – o triplo do que ganha Orlando, a vítima.

A pensão foi proposta pelo Poder Executivo, por considerar que "o fato impediu o que poderia ser uma promissora carreira e a realização profissional de um jovem". O valor da pensão, entretanto, foi considerado baixo por Márcio França. Seu projeto inclui a vítima entre os beneficiados pela Lei 10.559/02, que trata das reparações econômicas pagas aos anistiados políticos, e estabelece, em linhas gerais, que o valor da prestação mensal deve ser igual ao da remuneração que o anistiado receberia se estivesse na ativa. Na época da mutilação, Lovecchio Filho tinha 22 anos e contava horas de vôo para tirar brevê e tentar a carreira de piloto comercial.

A proposta do relator é retroativa a março de 2004, enquanto a proposta original é retroativa a julho do mesmo ano, quando começou a vigorar a Lei 10.923/04 . Essa lei determina a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia a Lovecchio Filho no valor de R$ 500 - corrigidos anualmente pelo índice que reajusta os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Justiça
Ribamar Alves disse que, além de fazer justiça, a proposta reafirma o compromisso da Câmara com o respeito à dignidade humana e à democracia. "Em virtude do atentado, seus planos foram ceifados, sendo que, se hoje estivesse aposentado, estaria recebendo mensalmente benefício condizente com a profissão de piloto de linha aérea comercial", argumentou o relator.

Alves disse ainda que, em razão do atentado, Lovecchio Filho sofreu constrangimentos fortíssimos do sistema de segurança do Estado por suspeita de ter sido ele o autor do atentado terrorista, tendo sido preso, sofrido tortura moral, perseguição, medo, humilhação, trauma emocional e psicológico. "Somente o tempo, após vários anos de sofrimento, pôde provar que em verdade se tratava, tão somente, de uma vítima deste período", ressaltou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre

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