Política e Administração Pública

Projeto modifica regras sobre tarifas aeroportuárias

16/07/2008 - 14:00  

A Câmara avalia o Projeto de Lei 3421/08, que modifica as regras sobre as tarifas aeroportuárias e aeronáuticas. A proposta, de autoria da CPI do Apagão Aéreo do Senado, autoriza a gradação das tarifas conforme o grau de saturação, a época do ano e o horário de utilização dos serviços.

Na legislação atual, as tarifas são aprovadas pelo comando da Aeronáutica, mediante proposta do órgão competente do Ministério da Defesa, para aplicação geral em todo o território nacional. Os preços são fixados em tabelas aprovadas pela autoridade aeronáutica, tendo em vista as facilidades colocadas à disposição das aeronaves, dos passageiros ou da carga, e o custo operacional do aeroporto.

Aprovação da Anac
De acordo com a proposta, a utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços de cada aeroporto ficará sujeita ao pagamento de tarifas ao órgão, entidade ou empresa responsável pela administração do terminal. As tarifas serão aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Na legislação ainda em vigor, o pagamento é feito ao Ministério da Aeronáutica ou às entidades de administração federal indireta responsáveis pela administração dos aeroportos.

O projeto também determina que o responsável pela administração do aeroporto poderá cobrar preços específicos pela utilização de áreas civis, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços, não abrangidos pelas tarifas aeroportuárias. Atualmente, a cobrança desses valores incide sobre o próprio usuário ou concessionário dos serviços.

Aeronáutica
A proposta mantém a atual regra de que, no caso dos aeroportos diretamente administrados pelo Comando da Aeronáutica, os recursos provenientes do pagamento das tarifas e preços constituam receita própria do Fundo Aeronáutico.

O projeto ainda revoga a Lei 7920/89, que cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária; a Lei 8399/92, que especifica a destinação dos recursos originados por esse adicional; e a Lei 9825/99, que cria as regras para o recolhimento ao tesouro nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional.

Tipos de tarifas
As tarifas aeroportuárias são de variados tipos. A tarifa de embarque é aquela devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros e incide sobre o passageiro do transporte aéreo. A tarifa de pouso incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave e diz respeito à utilização das áreas e serviços relacionados com as operações de pouso, rolagem e estacionamento da aeronave até três horas após o pouso.

A tarifa de permanência é paga pelo estacionamento da aeronave, além das três primeiras horas após o pouso e incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave. A tarifa de armazenagem é devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos e incide sobre o consignatário ou transportador no caso de carga aérea em trânsito.

Já a tarifa de capatazia é aquela devida pela movimentação e manuseio das mercadorias e incide sobre o consignatário, ou o transportador no caso de carga aérea em trânsito.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir, em regime de regime de prioridade, para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção

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