Principais pontos da LDO 2009
15/07/2008 - 23:14
Superávit primário - meta fiscal do próximo ano (receita menos despesas, excetuado o pagamento com os juros da dívida pública) será de 3,8% do PIB para todo o setor público (União, estados e municípios). O superávit poderá ser reduzido em R$ 15,56 bilhões para gastos com obras do Projeto Piloto de Investimentos (PPI).
Metas sociais - o projeto da Lei Orçamentária de 2009 conterá a avaliação do cumprimento das principais metas sociais relativas a programas e ações do governo, bem como as metas propostas para o próximo ano.
Salário mínimo - a regra de reajuste adotada (inflação mais crescimento da economia em 2007) levou o valor para R$ 453 em 2009. O texto original do governo previa um mínimo de R$ 449.
Execução orçamentária - caso o Orçamento da União não seja aprovado ainda este ano, em 2009 poderão ser executadas livremente as despesas obrigatórias (como pagamento de servidor público), com bolsas de estudo, com contratação de funcionários temporários, com ações de defesa civil (como prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais) e com gastos para a formação do estoque público de alimentos e garantia de preços mínimos para o produtor rural.
Renúncia de receita - projetos ou medidas provisórias que impliquem benefícios fiscais só serão válidos por cinco anos.
Sistema S - todas as entidades desse sistema (como Senai, Sesc e Sebrae) terão que divulgar na internet dados sobre valores recebidos e aplicações efetuadas, por finalidade e região.
Operações de crédito - instituições com dirigentes condenados por crimes ambientais não poderão receber financiamento dos bancos estatais federais.
Medida provisória - o texto obedece à recente decisão do STF e determina que as MPs para abertura de crédito extraordinário terão que obrigatoriamente atender somente despesas urgentes, relevantes e imprevisíveis.
Rodovias - o Ministério dos Transportes poderá delegar aos batalhões de engenharia do Exército recursos para a construção de obras dentro do Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT).
Novo banco - a lei orçamentária deverá prever recursos para a implantação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Transferência de recursos - a concessão de qualquer benefício para entidades privadas deverá prever uma "cláusula de reversão". Com isso, caso seja diagnosticada irregularidade na aplicação do dinheiro, o patrimônio formado volta para o poder público.
Necessidades especiais - o texto autoriza a transferência de recursos públicos para entidades voltadas ao atendimento de pessoas carentes portadoras de necessidades especiais. Os gastos poderão ser feitos em obras e equipamentos.
Contingenciamento - não poderão ser bloqueados, entre outros, os recursos para o Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher; para ações voltadas à atenção de pessoas carentes com deficiência e para capacitação e educação ambiental relacionadas aos recursos hídricos.
Transparência - o Executivo terá que divulgar na internet, a cada quadrimestre, um relatório de avaliação das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), incluindo a execução física. Também irão para a rede mundial os contratos, convênios e termos de parceria que impliquem o repasse de recursos públicos, com o calendário das liberações.
Justiça - o texto autoriza o Poder Judiciário a incluir na lei orçamentária recursos para a justiça itinerante federal e trabalhista, e para a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Reportagem - Janary Júnior/SR
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