Ação civil pública pode prescrever em cinco anos
14/07/2008 - 17:55
O Projeto de Lei 3377/08, apresentado pelo deputado Carlos Souza (PP-AM), estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da ação civil pública. É acrescentado artigo à Lei 7.347/85, que atualmente não prevê esse tipo de prazo.
Segundo o deputado, a prescrição é importante para "garantir a segurança jurídica por decurso de tempo, quando o interessado deixa passar o prazo de exercício do seu direito subjetivo de cobrar o cumprimento de uma obrigação".
"A tutela jurisdicional para satisfazer determinado direito não deve persistir indefinidamente, para que haja tranqüilidade nas relações entre os indivíduos", ressalta. "A inatividade dos legitimados à propositura da ação civil pública, com presunção de abandono ou de renúncia do direito, deve acarretar a prescrição", acrescenta Carlos Souza. Do contrário, sustenta o deputado, há o risco de perpetuar-se uma situação de instabilidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
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