Confira outros itens da proposta
11/07/2008 - 11:55
- O atleta terá jornada de trabalho de 44 horas semanais e férias anuais remuneradas de 30 dias, que devem se encaixar no calendário de atividades esportivas;
- Se o clube não puder contar com o atleta, por motivo de suspensão causado exclusivamente pelo profissional, poderá considerar o contrato automaticamente suspenso durante o tempo em que o atleta não puder competir, sem a obrigação de pagar os salários nesse período;
- Os atletas ficam sujeitos às leis trabalhistas e de seguridade social, com exceção de cláusulas especiais previstas em contrato, como o limite do período de concentração em até três dias antes de uma partida ou prova, amistosa ou oficial;
- Se o contrato esportivo tiver duração inferior a um ano, o atleta profissional terá direito a receber, em caso de rescisão contratual pelo clube, o montante referente a férias, abono de férias e 13º salário proporcionais aos meses em que teve contrato;
- A mesma legislação valerá para as comissões técnicas das equipes;
- As cláusulas contratuais que permitem que agente ou empresário possa negociar contratos em nome de atletas não terão validade caso impliquem em aquisição dos direitos federativos (passe) e também ficam impedidos de gerenciar carreiras de atletas menores de 18 anos. Na legislação vigente, os chamados direitos federativos do clube sobre o atleta são parte do contrato trabalhista e são dados como encerrados em três casos: com o fim do contrato, com o pagamento da multa indenizatória por quebra de contrato ou com a rescisão por não pagamento de salários.