Segurança

Projeto reduz pagamento pela guarda de carros recuperados

10/07/2008 - 13:48  

O Projeto de Lei 3242/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), proíbe a cobrança de diária por permanência de veículo recuperado (furto ou roubo) em depósito de órgão de trânsito enquanto o proprietário não for notificado. Ficam nesses depósitos, de acordo com a Lei 6.575/78, veículos removidos, apreendidos ou retidos, em razão de infrações de trânsito, ou que tenham sido recuperados, após furto ou roubo.

O autor lembra que, atualmente, as autoridades têm efetuado a cobrança apenas nos casos de veículos envolvidos em infrações. "Nos casos em que o veículo é depositado no pátio decorrente de furto ou roubo, as autoridades competentes não têm adotado o procedimento.

A proposta legaliza essa prática, determinado que as diárias de veículos recuperados só começarão a ser cobradas depois da notificação. Segundo o autor, o objetivo da proposta é "eliminar o abuso na cobrança da diária de permanência no pátio".

Prejuízo duplo
Brito Neto argumenta que, na maioria das vezes em que um veículo furtado ou roubado é recuperado, o cidadão não fica sabendo. Além dos prejuízos provocados pela ação criminosa, segundo ele, o proprietário acaba tendo que pagar pela diária do automóvel nos depósitos.

A proposta já havia tramitado na Casa anteriormente, como o Projeto de Lei 732/03, do ex-deputado Rubinelli, que foi arquivado. O novo projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Colaboração - Vicente Melo
Edição - Paulo Cesar Santos

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