Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta altera prazos para pagamento do auxílio-doença

10/07/2008 - 13:36  

O Projeto de Lei 3223/08, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), estabelece prazos diferenciados para que o empregador se responsabilize pelo pagamento do salário ao segurado afastado do trabalho por problemas de saúde, antes que a Previdência comece a pagar o auxílio-doença. Pelo projeto, os prazos variarão de 1 a 150 dias, conforme a gravidade da doença definida pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Conforme o projeto, a empresa arcará com o custo do afastamento por até 150 dias, nos casos de doenças do sistema nervoso; 135 dias, em casos de transtornos mentais e comportamentais; 120 dias, em afastamentos motivados por doenças do aparelho circulatório; 105 dias, por doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas; e 105 dias, por doenças do olho, entre outros prazos. O menor prazo é 1 dia e se refere a sintomas e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados.

A proposta de Berzoini altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que atualmente estabelece prazo fixo de 15 dias para que a empresa pague o salário do funcionário afastado em razão de doença. A partir do 16º dia, a responsabilidade é do INSS. O auxílio-doença correspondente a 91% do salário-de-benefício, base de cálculo que serve de referência para a contribuição devida.

Afastamentos
Berzoini embasou sua proposta na duração média dos afastamentos dos trabalhadores entre 1997 e 2006. De acordo com dados do INSS, as doenças do sistema nervoso resultaram em afastamentos do trabalhador por até 402 dias. Já as doenças do aparelho circulatório provocaram afastamentos de até 362 dias. Um dos objetivos do projeto é dividir o ônus do afastamento entre empresas e o poder público.

Na opinião de Berzoini, a legislação atual leva a uma situação de desequilíbrio. "Algumas empresas arcam com 15 dias de salário por trabalhador afastado para situações em que a Previdência Social poderia reduzir esse período. Por outro lado, há empresas pagando apenas 15 dias quando a gravidade do afastamento alcança 402 dias", explica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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