Câmara aprova MP de apoio à construção naval

08/07/2008 - 20:48  

O Plenário autorizou, nesta terça-feira, a União a participar com R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN), a ser criado para proteger o crédito concedido pelos bancos a estaleiros com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A autorização foi concedida com a aprovação da Medida Provisória 429/08, que ainda será analisada pelo Senado.

Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), a MP também muda regras para estimular a exportação, principalmente das micro e pequenas empresas, e permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar subsidiárias no exterior para melhorar o trabalho de estímulo à exportação.

Nas operações de financiamento garantidas pelo fundo, o banco financiador deverá liberar até 90% do valor do projeto, mas a garantia será limitada a 50% do saldo devedor. Outro limite é em relação ao risco assumido em cada operação, que será no máximo de 25% do patrimônio do fundo.

Navios financiados
Valentim ampliou os tipos de embarcações que poderão ser financiadas com garantia do novo fundo. Além daquelas destinadas à navegação de cabotagem, de longo curso ou de interior (de cargas ou de passageiros), o texto aprovado permitirá aos estaleiros conseguirem a garantia para construção de embarcações destinadas ao apoio marítimo e ao apoio portuário ou à pesca industrial, assim como ao controle, proteção e segurança da navegação.

Segundo o relator, a indústria brasileira de construção de grandes navios já foi a segunda do mundo, gerando mais de 40 mil empregos e exportando para países desenvolvidos como Inglaterra, França, Alemanha e Estados Unidos. "O renascimento da indústria naval significa a volta do Brasil a esse mercado, que movimenta a cada ano mais de 70 bilhões de dólares", afirmou.

O relator lembrou também que os países responsáveis por 50% do comércio internacional são detentores de 72% da frota naval do mundo. O deputado é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima.

Regras gerais
A garantia oferecida pelo fundo beneficia estaleiros brasileiros e se restringe ao período de construção dos navios.

Como garantia em cada operação que contar com proteção do fundo, poderão ser exigidos, cumulativamente: o penhor de todas as ações do estaleiro; alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação; fiança dos acionistas controladores do estaleiro; celebração de contrato de comodato das instalações industriais; e seguro cobrindo um mínimo de 10% do crédito concedido.

Depois do término da construção, a empresa que encomendou a embarcação deverá quitar a dívida ou assumi-la em até cinco dias após a assinatura do termo de aceitação. Caso haja necessidade de o FGCN honrar o empréstimo garantido, o fundo herdará todos os direitos do credor na mesma proporção dos recursos aportados.

A extensão do prazo original de garantia do fundo poderá ocorrer se houver renegociação do contrato de construção, limitando-se a um ano. O projeto de lei de conversão, entretanto, permite ao conselho diretor do fundo conceder nova prorrogação de prazo, também limitada a um ano.

O FGCN funcionará nos mesmos moldes do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), possuirá natureza privada e será administrado por banco oficial federal.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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