Liminar proíbe CPI de indiciar juízes de Campo Grande

08/07/2008 - 09:00  

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu hoje liminar em ação de habeas corpus preventivo movida pelos juízes da 1ª e da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS), Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luiz de Oliveira Guibo, determinando à CPI do Sistema Carcerário que se abstenha de indiciá-los. O relatório da CPI acusa os dois de infringir diversos artigos do Código Penal, principalmente de omissão em relação às condições subumanas dos presos sob sua responsabilidade.

Conforme liminar concedida pelo presidente do STF, ainda que a CPI constate a prática de crime por juízes de direito, não pode indiciá-los, pois eles têm foro privilegiado (o Tribunal de Justiça do respectivo estado).

Além disso, segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que a atividade tipicamente jurisdicional do magistrado é "absolutamente imune à investigação realizada pelas comissões parlamentares de inquérito". Nesse aspecto, segundo o ministro, o relatório da CPI configura uma "patente afronta ao princípio da separação dos Poderes".

Mendes afirma também que cabe à CPI, ao constatar a prática de ilítico por um juiz, apenas encaminhar os respectivos autos ao tribunal a que este está vinculado, sendo-lhe vedado o ato formal de indiciamento, o qual é privativo do órgão competente para o julgamento.

Da Redação/WS

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