Creche pode ser obrigatória em penitenciária feminina
07/07/2008 - 13:33
O Projeto de Lei 3669/08, da Comissão de Legislação Participativa, torna obrigatória a implantação de creches em penitenciárias femininas - para os filhos das detentas-, assim como seção específica para gestantes e parturientes. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) dá caráter opcional a esses benefícios. A sugestão foi apresentada pelo Centro de Teatro do Oprimido do Rio de Janeiro e aprovada pela comissão.
O relator da sugestão, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), considera que a inexistência de creches ou locais apropriados para a amamentação e gestação nos presídios femininos impõe "uma pena acessória" aos filhos das detentas.
O projeto também altera a redação do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) para explicitar que a pessoa que cuida do menor de idade enquanto sua mãe estiver presa detém apenas a guarda de fato, e não a tutela efetiva.
A guarda é um direito de caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado. Já a tutela é mais efetiva, assemelha-se ao poder familiar e pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder. "Tal medida impedirá abusos contra os filhos das presas e permitirá maior participação delas na criação de suas crianças", considera Alencar. Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Wilson Silveira
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br