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Trabalho aprova custo de medidor para concessionárias

04/07/2008 - 21:03  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na semana passada o Projeto de Lei 6834/06, que muda a Lei das Concessões (Lei 8987/95) para transferir às concessionárias de serviços públicos o custo da instalação dos aparelhos usados na medição dos serviços prestados. Atualmente, há omissão legal sobre o assunto. O objetivo da proposta do deputado Betinho Rosado (DEM-RN) é desonerar o consumidor.

O relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), afirmou haver de fato necessidade de definir a responsabilidade pela instalação dos equipamentos. "Por questão de mérito, e para harmonizar a Lei das Concessões ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), deve ficar claro que o fornecimento cabe à concessionária", resume o relator.

Informações do fornecedor
Betinho Rosado argumenta que o Código do Consumidor assegura o direito a informações adequadas sobre a quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que apresentam os produtos e serviços recebidos. "Então, prestar tais informações é um dever do fornecedor", conclui.

Hoje, por causa das lacunas legais, a relação entre a concessionária e o usuário é muitas vezes disciplinada por normas sem peso de lei. É o caso da resolução 207/06, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atribui ao produtor o custo da instalação do medidor de energia, como exigência para, em contrapartida, ser liberado o desconto tarifário que incentiva a atividade de irrigação.

Para o relator, é correto o objetivo do projeto de lei de transferir esse custo do produtor rural para a concessionária. Se o projeto for aprovado, a resolução da Aneel ficará prejudicada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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