Política e Administração Pública

Projeto aumenta pena para crime que envolva agente público

04/07/2008 - 11:23  

A Câmara examina proposta que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado (como policiais), no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência dele, mediante violência ou grave ameaça. A medida está prevista no Projeto de Lei 3131/08, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

No caso de homicídio, o fato de o ato ter sido cometido por ou contra agente do Estado em decorrência do exercício do cargo ou função torna o crime qualificado. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, esse crime é considerado homicídio simples, com pena de até 20 anos de reclusão.

Atualmente, são circunstâncias que qualificam o homicídio: ter sido cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Ameaça e lesão
A proposta também inclui os crimes de ameaça e de lesão corporal entre aqueles que terão penas ampliadas, de 1/3 a 2/3, caso sejam cometidos contra ou por agente do Estado durante o cumprimento de suas funções.

Além disso, estabelece que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão suas penas aumentadas de 1/3 à metade quando forem cometidos por ou contra agentes públicos.

Policiais
O senador Alvaro Dias argumenta que os policiais são vítimas cada vez mais freqüentes dos crimes de homicídio e de ameaça, condutas que intimidam a atuação desses agentes públicos.

O projeto original previa apenas a circunstância agravante nos crimes cometidos contra os agentes públicos, mas a proposta aprovada no Senado os incluiu como autores dos crimes para a ampliação da pena prevista. O crime de lesão corporal também foi acrescentado à proposta do senador.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição – Marcos Rossi

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