Política e Administração Pública

Projeto cria sistema para gerir assistência social

03/07/2008 - 14:31  

O Projeto de Lei 3077/08, do Poder Executivo, consolida a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), gestor da política de assistência social no País. O Suas vai atuar de forma descentralizada, em parceria com estados e municípios, principalmente por meio da liberação de recursos e cooperação técnica. O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, 8.742/93).

O texto do Executivo legaliza a atuação do sistema, que vem sendo implantado desde 2005 e funciona por meio de portarias, resoluções e decretos. Segundo o projeto, o foco do Suas será a família em situação de vulnerabilidade social. Para isso, ele institucionaliza a existência dos centros de referência, que vai atuar diretamente nas comunidades.

Serviços
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) prestará serviços básicos nos municípios (como concessão de benefícios e projetos de geração de trabalho e renda), abrangendo, cada unidade, até mil famílias.

Já o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) prestará apoio em âmbito municipal ou regional, focalizando situações específicas de risco, como violação de direitos e violência contra crianças. As duas instâncias deverão ser instaladas em imóveis com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção de famílias e indivíduos.

Conselhos
O Suas representa a execução da proteção social inscrita no artigo 194 da Constituição. Ele será o responsável pela implementação das ações de assistência social, um dos suportes da seguridade social brasileira, que inclui ainda a previdência (gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS) e a saúde (representada pelo Sistema Único de Saúde, SUS).

O modelo proposto pelo PL 3077 baseia-se na gestão compartilhada das ações da política de assistência social, na participação social e na transferência automática de recursos, respeitando as características territoriais. A proposta mantém os conselhos estaduais e municipais de assistência social como órgãos gestores das políticas em suas áreas de atuação e como instâncias deliberativas do Suas.

Cada um dos conselhos, segundo o PL, deverá estar vinculado a um órgão estadual ou municipal (por exemplo, secretaria), que deverá prover toda a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento. Os conselhos terão liberdade para acompanhar a execução da política de assistência social em seu local de abrangência e definir o orçamento para a área.

Benefício eventual
A proposta ampliou ainda o conceito de benefício eventual na Loas. O novo texto estende a concessão para cidadãos e famílias em virtude de morte, nascimento, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Atualmente, a LOA garante o auxílio apenas nos casos de nascimento ou morte nas famílias com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O valor do benefício será definido em lei local, cabendo ainda aos estados e municípios a definição dos valores nos orçamentos e o repasse dos recursos, segundo os critérios dos respectivos conselhos de assistência social.

O benefício só não será concedido, conforme o projeto, quando a pessoa já for atendida pelas leis 10.458/02 e 10.954/04, que auxiliam, respectivamente, agricultores vítimas de estiagem e famílias atingidas por desastres.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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