BPC muda para atender idosos a partir de 65 anos

03/07/2008 - 14:31  

O Projeto de Lei 3077/08 também muda a redação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, 8.742/93), na parte referente ao benefício de prestação continuada (BPC), para permitir que idosos com 65 anos ou mais sejam atendidos com um salário mínimo. Na prática, a alteração é apenas uma adequação legal, pois o BPC já é concedido para idosos dessa idade.

O problema é que hás duas legislações que tratam do benefício com regras diferentes. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê a concessão para pessoas de 65 anos ou mais, mas a Loas concede o benefício a idosos a partir de 70 anos. Com a mudança proposta pelo PL 3077, o benefício passa a ter uma regra única. O BPC é o maior programa administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com orçamento de R$ 13,5 bilhões para 2008.

A proposta manteve os portadores de deficiência, cujos familiares não possuem recursos para prover sua subsistência, como beneficiários do BPC. Mas alargou o conceito de família. Assim, poderão ser considerados membros da família do deficiente o cônjuge ou companheiro, os pais, madrasta e padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados.

Entidades
O texto garante ainda a atuação de entidades privadas de assistência social como fornecedoras de serviços para a população. Para isso, elas deverão respeitar as exigências da LOA (como atuação sem fins lucrativos e inscrição no conselho de assistência social) e atender, sem exigência de contraprestação, aos beneficiários da lei.

A regra vale mesmo que a entidade não tenha recebido recursos públicos, mas respeitada a sua capacidade de atendimento.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.