Política e Administração Pública

Lei de Licitações barra inovação, dizem debatedores

03/07/2008 - 13:49  

Debatedores sugeriram nesta quarta-feira a atualização da Lei de Licitações (8.666/93) para adaptá-la aos dispositivos da Lei de Inovação Tecnológica (10.973/04). O objetivo é dotar os órgãos públicos científicos e as empresas privadas que usam recursos orçamentários de meios mais eficazes para a aquisição de produtos e serviços voltados para a pesquisa e o desenvolvimento. O assunto foi discutido nesta manhã em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Os participantes da audiência afirmaram que é comum a interrupção de pesquisas para a realização de licitação para a compra de produtos, o que atrasa e compromete os resultados. Como alternativa, eles sugeriram, por exemplo, a possibilidade de compra por meio de pregão eletrônico - que centraliza todo o processo licitatório na internet, agilizando a aquisição - e o uso da certificação digital, que confere mais segurança ao trânsito de documentos na rede mundial de computadores.

"Essa lei [de Licitação] trava inteiramente a implementação da inovação tecnológica", disse o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odenildo Sena, durante o debate sobre o impacto das leis de Inovação Tecnológica e de Propriedade Industrial (9.279/96) sobre a Lei de Licitação.

Ele citou o caso da subvenção econômica prevista na Lei de Inovação, que permite às empresas privadas que investem em pesquisa e desenvolvimento receber recursos diretamente do poder público (por exemplo, do governo do estado). O problema é que órgãos de controle, como os tribunais de contas, entendem que nesse caso as empresas ficam obrigadas a realizar licitação para adquirir equipamentos ou serviços. "Isso mata a inovação", avaliou Sena.

Outro caso emblemático é o da Lei 4.320/64, que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos. Um dispositivo determina que as subvenções somente poderão ser usadas para gastos com custeio. Mas os gastos com pesquisa são classificados como investimento. "É preciso ajustar o arcabouço legal existente a essas novas perspectivas estratégicas", disse o presidente do Confap.

Mais recursos
Segundo o chefe do departamento da área de planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), André Amaral, a inconsistência entre as leis tornou-se mais clara com o crescimento dos recursos para pesquisa no Brasil - os fundos setoriais, por exemplo, viram seu orçamento crescer 69,8% entre 2003 e 2007. Na opinião dele, o marco regulatório criado para ciência e tecnologia nos últimos dez anos deixou de fora a questão das compras governamentais. Ele salientou que nos países desenvolvidos é comum a subvenção das pesquisas privadas com recursos públicos, sem os entraves que se vê no Brasil.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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