Direitos Humanos

Projeto obriga juiz a informar sobre Lei de Arbitragem

27/06/2008 - 10:38  

O Projeto de Lei 3006/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), inclui no Código de Processo Civil a obrigatoriedade de comunicação às partes, durante a audiência de conciliação, da possibilidade de solução do conflito por meio da arbitragem – na qual a solução é dada por um árbitro ou mediador escolhido pelas partes.

Conforme o projeto, na audiência, o juiz fará um breve resumo sobre a possibilidade de utilização da Lei de Arbitragem (9.307/96). Para o autor do projeto, embora essa lei facilite a solução de conflitos, é pouco utilizada por não ser conhecida.

Só podem ser resolvidos por arbitragem os conflitos relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, isto é, aqueles que possam ser objeto de transação, apropriação, comércio e alienação. A lei exclui os direitos indisponíveis, como as questões de família ou de estado (filiação, pátrio poder, casamento etc.).

Brito Neto explica que a possibilidade de as próprias partes envolvidas na disputa escolherem um mediador ou árbitro facilita um entendimento. "Embora tendo sua existência prevista em lei, poucos litigantes dele se socorrem, talvez até por desconhecerem a simplicidade de acesso a essa fórmula alternativa de composição", disse. O deputado afirma ainda que a utilização mais freqüente da arbitragem contribuirá para descongestionar a Justiça.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania alves
Edição - Paulo Cesar Santos

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