Economia

Siderúrgicas podem responder por abusos contra carvoeiros

26/06/2008 - 12:07  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2969/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que estende ao comprador de carvão vegetal as responsabilidades trabalhistas do empregador do carvoeiro. Ou seja, os compradores (siderúrgicas, principalmente) passam a responder solidariamente por normas de segurança e proteção do caarvoeiro e por danos causados pela prática de trabalho degradante ou análogo à escravidão.

O deputado afirma que, na maioria dos casos, os donos de carvoarias são apenas testas-de-ferro das siderúrgicas, que terceirizam a produção do carvão para baratear a mão-de-obra. "Nada mais justo, portanto, que as empresas `compradoras` do carvão, como empregadoras de fato, venham a assumir as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados nas carvoarias", disse.

Conforme o projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa que responde solidariamente por irregularidades trabalhistas, se condenada, pode processar a carvoaria pedindo ressarcimento dos prejuízos (ação chamada regressiva).

Segurança
Em relação às normas de segurança, o texto do deputado mineiro estabelece, entre outras medidas, a obrigação de a empregadora oferecer água potável e banheiro, caixa de primeiros socorros sob supervisão de pessoa treinada e abrigo para repouso dos funcionários. Esses abrigos devem ficar mais de 500 metros distantes dos fornos.

"O carvão é produzido em situação de insalubridade e em péssimas condições de higiene e conforto. Carvoeiros trabalham em meio a poeira, fuligem e fumaça de carvão, sem equipamento de proteção individual, sem botinas e luvas, sem camisa ou com camisa toda rasgada e suja, sem acesso a água potável, banheiro, alojamento ou assistência médica", disse Juvenil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Noéli Nobre

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