Defesa do Consumidor aprova ácido fólico no açúcar
20/06/2008 - 20:12
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1683/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga os fabricantes de açúcar a acrescentar ácido fólico (vitamina B9) ao produto. O objetivo é facilitar a presença da substância na alimentação diária dos brasileiros, sobretudo de gestantes e mulheres que amamentam, para evitar doenças congênitas e degenerativas.
O deputado lembra que a carência de vitamina B9 pode causar disfunções na formação dos embriões, como os defeitos de fechamento de tubo neural (DFTN). Entre as conseqüências dessa deficiência, estão a anencefalia e problemas mentais. A relatora, deputada Luciana Costa (PR-SP), também cita estudos recentes sobre a importância do ácido fólico na prevenção do mal de Alzheimer.
Segundo o deputado Dr. Ubiali, a opção pelo açúcar "se justifica pelo fato de ser o produto mais consumido por gestantes". Além disso, ele ressalta que o Brasil é o maior consumidor mundial per capita desse alimento. O deputado informa ainda que a adição de ácido fólico ao açúcar não modifica o sabor nem o aspecto do produto, além de não representar aumento de custos.
Fiscalização
Segundo a proposta, o percentual de ácido fólico adicionado ao açúcar será estipulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As embalagens do produto deverão conter informações sobre a quantidade adicionada e seus efeitos. Uma emenda supressiva apresentada pela relatora retira do projeto a aplicação de multa pelo descumprimento da norma, definindo que caberá à Anvisa fiscalizar a adição e punir a indústria açucareira na forma da lei.
O ácido fólico é um derivado da vitamina B, essencial para o desenvolvimento do sistema nervoso do feto. Também conhecido como folato, é encontrado na natureza, sobretudo nas folhagens verde-escuras como agrião, rúcula, couve e espinafre. Como a alimentação do brasileiro é pobre em verduras, o deputado considera a adição ao açúcar uma alternativa para suprir a carência. A necessidade diária, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é correspondente a duas porções de salada verde.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão
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