Educação, cultura e esportes

Comissão reconhece caráter cultural da música gospel

19/06/2008 - 20:06  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (18) substitutivo ao Projeto de Lei 2217/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que caracteriza a música e os eventos gospel como manifestações culturais. O objetivo da proposta é que esse tipo de produção musical possa receber os benefícios previstos na legislação federal de incentivo à cultura, inclusive a Lei 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet.

O relator, deputado Severiano Alves (PDT-BA), concordou com a proposta, mas sugeriu que a medida, em vez de se tornar uma nova lei, trate do assunto no âmbito da legislação vigente. Por isso, o substitutivo inclui o reconhecimento da música gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural na Lei Rouanet. Por meio dessa lei, é possível deduzir do imposto de renda parte do valor investido em um projeto cultural.

Gênero afro-americano
O gospel é um gênero musical de origem afro-americana, nascido nas fazendas de escravos do sul dos Estados Unidos. Em sua forma original, era interpretado por um solista acompanhado de coro e de pequeno conjunto instrumental. A evolução da modalidade e a sua expansão para outros países e culturas permitiu variações, mas preservou o elemento essencial: o caráter religioso - cristão - de louvor e adoração.

No Brasil, esse gênero ganhou uma feição própria, rica e diversa. O relator concordou com a idéia de que a música gospel do País se caracteriza por uma grande diversidade de gêneros e por ser capaz de incorporar os valores socioculturais de diferentes comunidades. "A música gospel brasileira é, portanto, manifestação cultural, a despeito do seu caráter religioso", afirmou.

Para Alves, a matéria apresenta "mérito e oportunidade", pois oferece "instrumento capaz de afastar o preconceito e a intolerância em relação a uma modalidade musical e de expressão cultural que ganha, a cada dia, mais espaço na vida dos brasileiros".

Tramitação
O projeto será analisado ainda em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

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