Projeto restringe propaganda de cervejas

16/06/2008 - 11:21  

O Projeto de Lei 3164/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), proíbe a propaganda de cervejas no rádio e na televisão entre as 6 e as 21 horas. O projeto reduz para meio grau Gay Lussac (GL) o teor alcóolico mínimo para que uma bebida seja caracterizada como alcóolica e sofra restrições na propaganda. As cervejas têm concentração alcoólica aproximada de 4º GL, e a maioria dos vinhos, de 11º GL.

Pela lei atual (9.294/96), são classificadas como alcoólicas as bebidas com concentração de álcool superior a 13 graus GL, tais como, vodca, uísque, conhaque, aguardente, rum e vermute, vinho do Porto e vinho Madeira, entre outras.

Propaganda
O parlamentar observou que pesquisas recentes demonstram que o uso de bebidas alcóolicas vem crescendo entre crianças e adolescentes. Na avaliação de Pudim, a veiculação de propagandas desses produtos funciona como forte indutor ao consumo. "Com a redução do teor alcóolico mínimo para caracterização da bebida alcóolica, impede-se também a veiculação de algumas propagandas", disse.

Pudim destacou que, embora a Kei 9.294/96 tenha criado uma série de limitações às propagandas de bebidas, pode-se verificar que elas sempre contam com a participação de atores reconhecidos, alguns considerados símbolos sexuais. "Ignorar a proibição de se associar bebidas a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas fere claramente a legislação brasileira", disse.

O Poder Excecutivo apresentou projeto semelhante, que tramitava em regime de urgência constitucional. Em 7 de maio último, o governo concordou em retirar a urgência do projeto, que trancava a pauta do Plenário, por falta de acordo.

Tramitação
A proposta tramita em regime prioridade e foi apensada ao PL 4846/94, que tem outros 153 projetos apensados. As propostas estão prontas para a votação em Plenário.

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Governo aceita retirar urgência de projeto sobre bebidas

Reportagem – Adriana Resende/WS
Colaboração: Jamila Tavares

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