Cidades e transportes

Projeto amplia programas de merenda e transporte escolar

13/06/2008 - 09:23  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2877/08, do Poder Executivo, que estende os programas de alimentação e de transporte escolar ao ensino médio. Atualmente, esses programas são concentrados no ensino fundamental. O projeto também estende o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) aos estudantes da zona rural.

O governo federal prevê investimentos de R$ 623 milhões por ano para implementar as mudanças. Mais da metade desses recursos vai para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pane), que deverá beneficiar cerca de 8,2 milhões de alunos do ensino médio. Atualmente, o Pnae já atende às necessidades nutricionais dos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental em escolas públicas e filantrópicas.

Alimentação saudável
Pelo projeto, o Pnae passa a ter o princípio da alimentação saudável, que compreende o uso de alimentos variados, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares adequados. O texto estimula o uso de produtos naturais, frescos e integrais, para evitar e prevenir doenças como obesidade, diabetes e hipertensão.

Outra novidade é a observância de critérios de sustentabilidade ambiental na produção dos alimentos a serem adquiridos pelo Pnae. Além disso, a proposta incentiva a aquisição de gêneros produzidos pela comunidade local, com o objetivo de favorecer a agricultura familiar, sobretudo os pequenos produtores de assentamentos de reforma agrária. O texto estabelece uma cota mínima de 30% das compras para a agricultura familiar.

O projeto também estimula a compra de alimentos das comunidades indígenas e de remanescentes de quilombos. Para esses casos, a licitação será dispensada, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado local e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade.

Repasses financeiros
Segundo a proposta, os recursos financeiros para a compra de alimentos serão repassados em parcelas aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às escolas federais, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A transferência dos recursos será feita automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio ou contrato.

O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos matriculados nas redes estadual ou municipal. Para o cálculo, serão considerados os dados oficiais do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação. A fiscalização dos gastos será feita pelo próprio FNDE, com base em auditorias anuais, por amostragem.

O projeto altera a Lei 10.880/04, que institui o Pnate e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli

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