Texto também regula os repasses de estados e municípios

11/06/2008 - 22:44  

De acordo com o texto aprovado do Projeto de Lei Complementar 306/08, os estados deverão aplicar na saúde 12% da receita corrente bruta, e os municípios 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Para os entes federados que ainda não direcionam esses percentuais à saúde, o montante deverá ser elevado gradualmente até 2011, com redução da diferença em, pelo menos, 1/4 por ano. Se as respectivas constituições ou leis orgânicas estipularem percentuais superiores, estes deverão prevalecer.

Fundeb
Uma mudança feita pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) em relação à primeira versão de seu parecer permitiu, aos estados e ao Distrito Federal, excluírem os recursos do Fundeb da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra vale por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar.

Outro benefício concedido a estados, aos municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde.

Um problema decorrente dessa regra é que ela diminui os gastos futuros com o setor em estados e municípios que gastaram o dinheiro captado na ocasião em ações não consideradas da área de saúde.

Isenção para salários
A isenção para os assalariados registrados em carteira com remuneração de até R$ 3.080 ocorrerá por meio da redução da alíquota da contribuição devida ao INSS proporcionalmente à alíquota da CSS. No caso dos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 3.080, seus proventos serão acrescidos do valor equivalente à incidência da CSS. Esse valor é a aposentadoria máxima paga no regime geral da Previdência.

O regime geral e os regimes de Previdência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão compensados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O projeto destina ao fundo os recursos descontados da arrecadação pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), que reserva 20% de toda a arrecadação federal para gastos gerais do governo. A sistemática não atingirá trabalhadores informais porque não há como fazer a compensação pela seguridade social.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

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