Ciência, tecnologia e Comunicações

Publicidade: Debate sugere fusão de fórmulas reguladoras

10/06/2008 - 21:51  

A combinação entre fórmulas de regulamentação oficial (legislação) das atividades econômicas e a auto-regulamentação foi apontada, nesta terça-feira, como necessária para recuperar a credibilidade das instituições brasileiras pelos participantes do 1º Fórum Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária na Comunicação Social.

O evento, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, discutiu a atuação do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar). O presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, Oded Grajew, afirmou que está em jogo na auto-regulamentação a credibilidade do setor de publicidade. Porém, segundo ele, o que interessa para a democracia é saber se a auto-regulamentação atende às expectativas e necessidades da sociedade sobre o setor.

Grajew ressaltou que a regulamentação e a auto-regulamentação são necessárias e se complementam, destacou como interessante o modelo do Conar, e defendeu a recuperação da credibilidade das instituições, especialmente as de regulação. "O que está em jogo hoje no Brasil é a credibilidade da regulamentação. Ninguém acredita que a lei e a Justiça são para valer, e isso é péssimo para a democracia", enfatizou.

Bom modelo
O jornalista e doutor em Ciência da Comunicação Eugênio Bucci concordou que o Conar é um bom modelo para outros setores, inclusive para órgãos públicos. "A experiência do Conar é uma escola para o Brasil, com casos bem-sucedidos e alguns erros; mas o princípio da auto-regulamentação é fecundo e está muito aquém, no Brasil, daquilo que poderia render."

Ele ressaltou que "a auto-regulamentação não reina absoluta, pois convive com a regulação e se equilibra com ela". Eugênio Bucci também concordou com o professor de Direito Tércio Ferraz Jr., da Universidade de São Paulo, sobre o papel da auto-regulamentação na "compatibilização de direitos e liberdades". O professor destacou que a regulamentação interna dos setores apresenta aspectos de lei e de contrato, mecanismos tradicionais de controle das liberdades.

Liberdade de informação
Ferraz Jr. lembrou que a liberdade de informação deve ser levada em conta no debate sobre a proibição da publicidade de certos produtos, como o tabaco e seus derivados. Para Bucci, entretanto, a publicidade não tem como contribuição fundamental o direito de informação, já que consiste em uma forma de comunicação "interessada", que é paga.

Segundo ele, ainda que seja essencial para a liberdade de imprensa, pois financia as empresas de mídia, a publicidade é "um discurso parcial, que legitimamente enfatiza os pontos positivos de um produto ou serviço para convencer o consumidor a comprá-lo". De acordo com Bucci, o discurso jornalístico, por sua vez, busca a independência do poder político ou econômico - ainda que nem sempre o consiga - para realizar o debate que permite ao cidadão formar sua opinião.

Grande castigo
O presidente do Conar, Gilberto Leifert, explicou que o órgão "não multa e não prende, apenas orienta o anunciante a corrigir o defeito da peça publicitária e recomenda aos veículos que deixem de veiculá-la". Segundo ele, o prejuízo financeiro e moral dessa medida, inclusive com a divulgação das decisões no site do Conar, é "um grande castigo".

Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini, a auto-regulamentação é "célere, simples, acessível e previsível", ao contrário da Justiça comum brasileira. Na opinião do juiz, o processo de auto-regulamentação "desenvolve a democracia participativa e faz o setor ficar mais maduro e mais coeso, pois ele aprende a conversar".

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

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