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CCJ mantém jornada extraclasse no ensino básico

09/06/2008 - 14:29  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou no último dia 5 emenda da Comissão de Finanças e Tributação contrária à reserva de 1/3 da jornada dos professores de nível básico da rede pública para atividades extraclasse, como preparação de aula.

A emenda havia sido incluída no substitutivo aos projetos de Lei 7431/06 e 619/07, que institui o piso salarial nacional de R$ 950 para esses professores.

Ou seja, conforme a versão final aprovada pela CCJ, os professores têm direito a pelo menos 1/3 da sua jornada de trabalho para atividade extraclasse.

A CCJ entendeu que a Comissão de Finanças e Tributação extrapolou sua competência em relação a esse projeto, que era apenas analisar a admissibilidade (adequação financeira e orçamentária), e alterou o mérito da proposta.

Legislação atual
Atualmente, o Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01) estabelece a meta de 20 a 25% da jornada docente em atividades fora da sala de aula. Na prática, o percentual da jornada destinado a atividades extraclasse hoje é estipulado nos planos de carreira dos professores em cada estado ou município.

Tramitação
Os projetos de 7431/06 e 619/07, que tramitam conjuntamente e em caráter conclusivo, serão encaminhados agora ao Senado. Os senadores vão analisar a proposta em razão das mudanças feitas pelos deputados ao Projeto de Lei 7431/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

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