Direito e Justiça

Projeto autoriza juiz a vender todo tipo de bem apreendido

06/06/2008 - 17:12  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2869/08, apresentado pelo deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que autoriza o juiz a leiloar o bem apreendido, mesmo que não seja deteriorável, e depositar o dinheiro. Atualmente o juiz, em alguns casos, já autoriza o leilão do bem apreendido, mas não existe a previsão legal. A legislação (Decreto-Lei 3.689/41) prevê apenas que o juiz deva leiloar "coisas facilmente deterioráveis".

Ocorre, segundo o autor, que há dificuldade de avaliação do que é considerado "facilmente deteriorável" e o tempo adequado para a venda do bem. Por isso, argumenta o parlamentar, sua proposta vai evitar a perda excessiva do valor do bem pelo decorrer do tempo sem utilização. "A mídia já denunciou inúmeras situações de uso indevido, por parte de autoridades constituídas, de coisas apreendidas, especialmente veículos de luxo", afirma Ratinho Júnior. Ele observa que esse tipo de abuso é contornável pela aprovação de sua proposta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Proposta regulamenta apreensão de bens irregulares

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Regina Céli Assumpção

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