Política e Administração Pública

Divulgar informação falsa pode ser crime de improbidade

06/06/2008 - 13:44  

O Projeto de Lei 2849/08, dos deputados Rodovalho (DEM-DF) e Dr. Talmir (PV-SP), inclui entre os atos de improbidade administrativa revelar intencionalmente informação falsa, fraudulenta ou distorcida, que prejudique a imagem de pessoas ou de instituições ou resulte em prejuízo à administração. Conforme o projeto, quem incorrer nessa conduta ficará sujeito a pagar indenização, além das demais penalidades previstas na Lei 8.429/92.

A proposta mantém as mesmas penas já previstas na legislação atual para os demais casos de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.

Os autores do projeto argumentam que cresceu nos últimos anos o número de agentes públicos que, de forma deliberada, causam danos de imagem a pessoas e instituições por meio da divulgação de informações falsas. Diante disso, mesmo reconhecendo os benefícios da Lei 8.429, os autores querem o aperfeiçoamento da legislação para que a prática seja explicitada na lei sobre improbidade administrativa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Paulo Cesar Santos

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