Política e Administração Pública

Comissão rejeita prazo de 90 dias para corte de luz e água

06/06/2008 - 11:55  

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 65/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que prevê um prazo de 90 dias para a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de tratamento e abastecimento de água em caso de inadimplência. O relator do projeto, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), afirmou que a regulamentação atual, que condiciona a suspensão dos serviços à prévia comunicação formal ao consumidor, já dá tempo razoável para que o usuário observe as obrigações contratuais.

"Como a notificação somente ocorre após a realização da leitura (quando a energia ou a água já foi utilizada pelo consumidor), na prática, dificilmente a interrupção se dá em prazo inferior a 60 dias", destacou.

Para o relator, a medida proposta, ao ampliar o prazo de inadimplência para o corte, independentemente da faixa de consumo da residência, poderá fomentar deliberado e generalizado atraso no pagamento das contas, colocando em risco a estabilidade financeira das concessões sem, na prática, beneficiar os consumidores de baixa renda.

O relator opinou que o projeto estimula a inadimplência por parte dos consumidores e acaba por onerar, ainda mais, todos os usuários dos serviços públicos essenciais, sobretudo os de baixa renda. O texto rejeitado também estabelece que a suspensão não pode ocorrer em véspera de feriado e finais de semana, salvo se solicitada pelo usuário.

A comissão também rejeitou os projetos apensados (PLs 246/07, 1058/07, 1875/07, 2361/07, 2749/08 e 2750/08).

Tramitação
O projeto e seus apensados serão analisados ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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