Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova fim de bloqueio de celular por operadora

05/06/2008 - 19:19  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada (28) substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1608/07, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), que proíbe o bloqueio de aparelhos celulares para chips de outras operadoras. O substitutivo modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e a Lei Geral das Telecomunicações (9472/97).

Atualmente, de acordo com resolução da Anatel, as prestadoras têm o direito de bloquear os aparelhos, desde que ofereçam benefícios aos seus usuários — como celulares gratuitos ou descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As prestadoras costumam propor ao cliente um contrato de fidelidade por um ano, com o bloqueio do aparelho, em trocas desses benefícios.

Pela proposta aprovada na comissão, o aparelho deve ser desbloqueado no ato da compra. No caso de telefones já bloqueados, a empresa terá a obrigação de liberar os telefones em, no máximo, até 120 dias a partir da solicitação do usuário.

Arnon Bezerra argumenta que o projeto garante o direito de o consumidor usar seu aparelho de celular como convier. "Também incentiva a livre concorrência, e demonstra que a operadora confia na qualidade da prestação de seus próprios serviços para fidelizar seus clientes", observou.

Na mesma linha de raciocínio, o relator acredita que a atual prática de bloqueio "fere o direito do consumidor e a livre concorrência". Em caso de desobediência, o substitutivo define que a operadora deverá pagar multa de R$ 2 mil para cada aparelho bloqueado comercializado.

Tramitação
Foram apensados à matéria os PLs 2005/07, 2282/07, 2498/07. Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Roberto Seabra
Edição - Patricia Roedel

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