Política e Administração Pública

Empresa de inspeção veicular poderá passar por licitação

02/06/2008 - 20:41  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3005/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que determina que as prestadoras de serviços de Inspeção de Segurança Veicular sejam selecionadas por processo de licitação pública e prestem tais serviços mediante contratos de concessão.

O Certificado de Segurança Veicular (CSV), de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é emitido depois de inspeção por instituição técnica credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Oliveira avalia que, como o credenciamento independe de licitação, o número de instituições aptas a fazer a inspeção de segurança e emitir o certificado correspondente não pára de aumentar nos grandes centros. "A concorrência predatória obriga o proprietário do organismo de inspeção a `vender` o Certificado de Segurança Veicular para sobreviver e evitar que sua empresa entre em processo de falência, circunstância que provocou inúmeros escândalos, amplamente denunciados pela imprensa", diz o deputado.

Essa circunstância, em sua opinião, coloca em risco a sociedade, porque veículos sem condições de segurança para trafegar são colocados nas ruas, aumentando o risco de acidentes. "Os principais prejudicados por essa omissão estatal são os motoristas, passageiros e pedestres. Cerca de 18% das causas dos acidentes de trânsito no Brasil estão relacionadas com as condições do veículo", argumenta.

Competências
Além da necessidade de licitação, o projeto estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficará encarregado de credenciar as instituições técnicas interessadas em participar da concorrência pública e estabelecer o número de credenciados que poderão atuar em cada região. O Inmetro fica apenas com a atribuição específica de observar a calibração dos equipamentos e verificar o sistema de qualidade das instituições técnicas.

O Conselho Nacional de Trânsito continua com a responsabilidade de expedir as normas para disciplinar a expedição do CSV, mas o projeto determina que os Detrans assumam a fiscalização do cumprimento dessas normas no âmbito de suas jurisdições.

A proposta prevê uma regra de transição que assegura às instituições técnicas hoje credenciadas que continuem na atividade na localidade em que se encontram por cinco anos após a conversão do projeto em lei. Essas entidades, no entanto, serão descredenciadas se deixarem de cumprir normas regulamentares.

Tramitação
O PL 3005/08, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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