Direitos Humanos

CCJ aprova Conselho Nacional de Direitos Humanos

02/06/2008 - 20:18  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 20, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4715/94, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado em 1964, em Conselho Nacional dos Direitos Humanos. De autoria do Poder Executivo, o texto foi aprovado pela Câmara em 2001, mas voltou à Casa porque passou por modificações no Senado.

Entre as mudanças feitas pelo Senado, está a que eleva a composição do conselho de 15 integrantes (10 representantes de órgãos ou entidades públicas e 5 representantes da sociedade civil) para 20, com o objetivo de ampliar a representação da sociedade civil, deixando-a igual à do Estado.

O relator da proposta na CCJ, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), apresentou emenda a este artigo, prevendo a alternância na presidência e na vice-presidência do conselho, entre seus membros. O texto do Senado previa que a presidência seria exercida pelo secretário especial dos Direitos Humanos. Pellegrino lembra que a alternância da presidência em órgãos colegiados de composição paritária deve ser vista como "um dos principais avanços do processo democrático de nosso País".

Formação
Pelo texto aprovado, serão membros efetivos do colegiado o procurador-geral da República; representantes da Câmara e do Senado; dos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça; da Polícia Federal; da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades.

Outra emenda de Pellegrino restabelece o que propõe o projeto da Câmara, onde este define que o representante da Justiça será uma figura vinculada à entidade de magistrados e não de um membro do Poder Judiciário, como previa o substitutivo do Senado.

Pellegrino suprimiu ainda do substitutivo duas determinações: a de que o conselho deva prestar colaboração ao Ministério das Relações Exteriores; e a previsão do prazo de 15 dias para interposição de recurso ao Ministério da Justiça, quando do conhecimento de decisão tomada pelo conselho, nos casos de aplicação de alguma sanção. Na opinião de Pellegrino, os dois acréscimos feitos pelo Senado tratam de matérias de cunho regimental, e que poderão ser definidas por seus componentes.

Funções do conselho
O substitutivo incluiu expressamente, na competência do conselho, a realização de inspeções e a fiscalização de estabelecimentos penitenciários ou de custódia. O órgão fiscalizará as políticas de prevenção, repressão e a sanção para as violações de direitos humanos e receberá denúncias.

O Senado também incluiu no projeto a definição de crimes relativos à obstrução das atividades do conselho, o que inclui afirmações falsas, negações ou omissões da verdade praticadas por testemunhas, peritos, tradutores ou intérpretes. O substitutivo também contém as penas correspondentes a tais crimes.

Tramitação
Já aprovado pelas comissões, o projeto precisará ainda ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Regina Céli Assumpção

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