Projeto aprovado tipifica crime de seqüestro-relâmpago
14/05/2008 - 23:48
O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4025/04, do Senado, que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago e estipula penas maiores caso o ato resulte em lesão grave ou em morte. Como a matéria sofreu mudanças na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ela retornará ao Senado.
O projeto acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão. Se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima, passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa.
Aumento de penas
Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.
Os agravantes atuais da lei continuam valendo. A previsão é de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.
Na discussão da matéria, o líder da Minoria, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) alertou para o que considerou um exagero das penas para o seqüestro- relâmpago seguido de morte, que passa a equivaler à pena de assassinato. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior
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