Agropecuária

Câmara aprova área maior para fazendas na Amazônia

13/05/2008 - 20:54  

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 422/08, que aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural, sem processo de licitação, na Amazônia Legal. Segundo a Lei de Licitações (8.666/93), o limite para essa forma de alienação de terras públicas é de áreas com até 500 hectares. A MP aumenta esse limite para até 15 módulos fiscais. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que acatou duas emendas. Pelo texto, a dispensa de licitação fica condicionada ao limite de 1,5 mil hectares e à observância do zoneamento ecológico e econômico da Amazônia Legal ou dos estados.

Módulo fiscal
O módulo fiscal é estabelecido para cada município e procura refletir a área mediana dos imóveis rurais daquela região. De 1 a 4 módulos, considera-se pequena propriedade; e de 4 a 15, média. Em alguns municípios da Amazônia, o módulo chega a 100 hectares. Nesses casos, a área passível de regularização será ampliada de 500 para 1,5 mil hectares.

De acordo com o relator, um dos grandes problemas sociais na região da Amazônia Legal é a ocupação irregular de terras públicas por pessoas físicas. "Diversos pequenos e médios produtores rurais ocupam terras públicas da União, de forma mansa e pacífica, há vários anos", afirmou.

Cópia de projeto
Na época de sua edição, em 25 de março, a MP 422/08 foi criticada por diversos deputados e até mesmo pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que a chamou de "plágio" por ser idêntica ao Projeto de Lei 2278/07, do deputado Asdrubal Bentes.

O projeto tramitava na Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. O objetivo de Bentes é o mesmo assumido pelo governo na MP, de beneficiar um maior número de posseiros na Amazônia Legal.

Segundo ele, 98% dos possuidores de terras públicas federais estão em pequenas e médias propriedades da região. "O limite atual deixa fora do alcance do benefício legal milhares de detentores de terras de boa-fé, que ocupam de forma mansa e pacífica", afirmou.

Regularização
A intenção com a nova regra, segundo o governo, é ampliar o número de propriedades regularizadas na Amazônia e coibir a grilagem de terras públicas na região. Estima-se que a alteração beneficie 90% dos posseiros da Amazônia, que poderão pagar pelas terras ocupadas sem concorrência.

Como o Código Florestal (Lei 4.771/65) exige que a propriedade rural em área de floresta amazônica tenha, no mínimo, 80% de reserva legal, a concessão de título de propriedade sem licitação propicia o uso para agropecuária de, no máximo, 100 hectares (20% dos 500 hectares). A MP aumenta a área passível de regularização, mas mantém o percentual exigido de reserva legal.

Os ambientalistas temem, entretanto, que a MP estimule a grilagem na Amazônia, pois o aumento da área passível de ser regularizada dessa forma compensaria o desmatamento de novas áreas da União devido à precária fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No dia 6 deste mês, Arlindo Chinaglia recebeu do Greenpeace um abaixo-assinado contra proposições consideradas prejudiciais ao meio ambiente, apelidadas de "floresta zero", entre as quais a MP 422/08.

Notícias anteriores:
Ambientalistas entregam abaixo-assinado contra projetos
MP aumenta área para regularização fundiária na Amazônia
Chinaglia critica MP que repete conteúdo de projeto de lei
Terra sem preservação na Amazônia poderá ser confiscada
Ibama entrará com ações contra campeões de desmatamento
Comissão rejeita compensação em dinheiro por desmatamento
Meio Ambiente: relatório traz necessidade de reserva legal
Atuação de certificador ambiental poderá ser regulamentada
Projeto limita valor de multa por desmatamento
Projeto prevê compensação em dinheiro por desmatamento

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.