Câmara permite uso do FGTS para pagar consórcio de imóvel

13/05/2008 - 19:35  

A Comissão Especial do Sistema Único de Consórcios aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7161/06, que institui o marco regulatório da atividade de consórcio, com os direitos e deveres dos consumidores e das administradoras. A proposta tem 48 artigos e traz uma série de inovações. Entre elas, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), destacou a permissão do uso do saldo do FGTS para o pagamento de prestações ou lances em consórcio de imóveis.

O projeto altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Para usar o benefício, o mutuário terá de contar com pelo menos três anos de saldo acumulado. O segundo destaque é a possibilidade de participante inadimplente receber o saldo pago antes da liquidação do grupo, como ocorre atualmente.

Pela proposta, o consumidor em atraso continuará fazendo parte dos sorteios do grupo, não podendo, no entanto, dar lances. Caso seja contemplado, recebe o valor quitado de volta. Ou seja, o dinheiro pago poderá retornar de forma mais rápida. "O mecanismo confere isonomia aos inadimplentes ao mesmo tempo em que preserva os interesses dos adimplentes", observou Canziani.

Votação no Senado
A matéria volta agora para nova análise do Senado, de onde é originária - o autor foi o então senador Aelton Freitas (PR-MG), hoje deputado e presidente da comissão especial. Os senadores deverão se debruçar apenas sobre as duas emendas apresentadas pelo relator. Os demais projetos que tramitam em conjunto (PLs 1472/03, 1525/03 e 2471/03) foram rejeitados.

As emendas, que não alteram o cerne da proposta, excluem exigências sobre o registro de imóveis e de veículos adquiridos por consórcio. Segundo Canziani, o assunto já é tratado pelo Código Civil e a Lei de Registros Públicos (6.015/73).

O segmento de consórcios é hoje regulado e fiscalizado pelo Banco Central (BC). Para desempenhar essa atividade, o BC dispõe de duas leis, que tratam do assunto de forma secundária, e diversas circulares. Não existe uma legislação específica para esse segmento, que reúne 326 empresas, 3,5 milhões de participantes e R$ 60 bilhões em ativos administrados.

"Faltava uma legislação que pudesse contemplar o consórcio em toda sua plenitude", destacou Canziani, que manteve no texto o papel regulador do BC e muitos dos dispositivos das circulares da instituição.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão

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