Economia

Repatriamento de capitais: parecer só sai após eleições

08/05/2008 - 18:34  

O deputado Aelton Freitas (PR-MG) informou, na manhã desta quinta-feira, que somente após o período eleitoral (outubro) vai apresentar seu parecer aos dois projetos de lei que estabelecem incentivos para o reingresso de capitais depositados no exterior por brasileiros. Os PLs 113/03 e 5228/05 tramitam em conjunto e estão sendo analisados pela Comissão de Finanças e Tributação que realizou hoje seminário para debater o tema. Segundo o deputado, além de o assunto ser complexo, com impactos legais e econômicos, há necessidade de realizar mais uma audiência pública para discutir os diversos aspectos que envolvem a questão.

Na primeira parte do seminário, na manhã de hoje, não houve consenso sobre as vantagens da proposta para o País. Os debatedores, porém, sugeriram mudanças nos textos, como uma definição exata do tipo de capital que poderá reingressar no País; a identificação das pessoas jurídicas que poderão receber a anistia de multas sobre impostos devidos e outras penalidades, prevista no texto; e a aplicação do benefício apenas ao capital cujo depósito no exterior tenha resultado em crimes tributários e cambiais, deixando aberta a punição para os casos de origem ilícita dos recursos, como os derivados de corrupção e de tráfico de drogas.

Origem dos recursos
Outra sugestão, apresentada pelo advogado da divisão jurídica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Cácito Augusto de Freitas Esteves, é a obrigatoriedade da comprovação entre o montante do capital que será internalizado e o do patrimônio de seu proprietário. O objetivo é explicitar que o dono dos recursos teve, no passado, condições de amealhar a riqueza depositada no exterior, evitando que laranjas sejam usados para trazer o dinheiro de volta ao Brasil.

O objetivo dos dois projetos relatados por Aelton Freitas é a repatriação de recursos nunca declarados à Receita Federal e que foram remetidos para o exterior para resguardar o patrimônio do declarado, por causa de instabilidade econômica, por exemplo, ou para evitar tributação. Ou seja, a intenção é beneficiar os recursos que, apesar de terem fugido ao pagamento de impostos, não têm propriamente origem ilegal.

Valor desconhecido
Não há números precisos sobre o montante do capital brasileiro depositado em paraísos fiscais ou em países do Primeiro Mundo. O Banco Central só tem informações sobre os capitais oficialmente declarados, que em 2006, ano da última divulgação, somaram 152,2 bilhões de dólares, sendo 80,7% propriedade de empresas e 19,3%, de pessoas físicas.

Autor do PL 5228, o deputado José Mentor (PT-SP) admite alterações no texto, mas alertou para a importância de que o projeto seja aprovado para permitir a legalização desses capitais, que poderão ser usados em investimentos no País e até para alimentar as reservas internacionais.

Mesmo sendo autor do outro projeto sobre o tema (PL 113), o deputado Luciano Castro (PR-RR) demonstrou preocupação com o impacto da repatriação desses recursos sobre a economia. O motivo é que a internalização do capital ampliaria a base monetária, pois os dólares seriam trocados por reais. Com mais dinheiro circulando, o Banco Central seria obrigado a manter juros elevados para conter a inflação. Além disso, mais dólares em circulação no País forçariam a valorização do real, prejudicando as exportações. As ressalvas foram feitas porque, segundo o deputado, a conjuntura brasileira é diferente da de 2003, quando ele apresentou a proposta.

Castro defendeu, entretanto, a política de repatriação, que poderia até permitir o reingresso dos capitais de forma parcelada, reduzindo os efeitos econômicos. "Isso resguardaria a questão cambial", disse o deputado.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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