MP também estimula a compra de equipamentos

06/05/2008 - 21:33  

Depois de usar os benefícios da Medida Provisória 418/08 para comprar equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, as empresas das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) devem incorporá-los ao seu ativo e terão de observar prazos se quiserem vendê-los posteriormente. Se incidirem o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou o Imposto de Importação, o prazo será de cinco anos. Para os demais tributos, o prazo será de dois anos. Todas as contagens serão feitas a partir do fato gerador do tributo que seria pago e foi suspenso.

No caso da compra de insumos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem), eles deverão ser incorporados ao produto exportado, destruídos ou exportados novamente.

Excepcionalmente, e com autorização do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), os insumos poderão ser revendidos no mercado interno com o pagamento dos tributos originalmente devidos.

O CZPE também deverá monitorar o impacto das ZPEs na indústria nacional. Se houver impacto negativo, ele poderá elevar o percentual exigido de exportação ou proibir a venda para o mercado interno, limitada pela MP a 20% da receita bruta total, contanto que sejam pagos os impostos suspensos.

Prazo final
A MP cria um prazo final de doze meses para a administradora da ZPE concluir as suas obras de implantação, sob pena de caducar o ato de criação. O prazo será contado da data prevista para término das obras.

Atualmente, a lei dá somente igual prazo para o início das obras. Em relação às ZPEs já autorizadas a funcionar por meio de atos assinados até outubro de 1994, o texto aprovado da MP dá mais um ano para o início das obras de implantação, contado da data de publicação da futura lei. O prazo estipulado pela Lei 11.508/07 acaba em julho de 2008.

Isenção de IPI
Em relação às áreas de livre comércio de Pacaraima e de Bonfim, ambas em Roraima, o relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) propôs mudanças que foram aceitas pelo Plenário. A área de Pacaraima muda de nome e passa a se chamar Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV).

Os produtos industrializados nessas duas áreas ganham isenção de IPI, desde que se destinem ao consumo dentro da própria área ou sejam comercializados em qualquer ponto do território nacional.

Essa isenção, entretanto, somente se aplica a produtos em cuja composição haja predominância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal e mineral (exceto os de valor comercial, como minério de ferro, cobre, níquel e alumínio).

Para contar com o benefício, o produto deve ser fabricado por estabelecimentos industriais com projetos aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e produtos de perfumaria são incluídos entre os que passam a contar com suspensão do Imposto de Importação e do IPI ao serem importados para as áreas de livre comércio.

Aspecto social
Os recursos da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), devida à Suframa, deverão ser aplicados em educação, saúde e infra-estrutura básica em proveito das comunidades mais carentes da zona fronteiriça de Roraima, assim como na fiscalização e na estrutura aduaneira.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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