Câmara aprova aumento de tributo sobre lucro dos bancos

29/04/2008 - 23:52  

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 413/08, que aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e demais instituições financeiras. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Odair Cunha (PT-MG), que incluiu diversas mudanças na legislação tributária. O texto será enviado para o Senado.

A expectativa do governo é obter R$ 2 bilhões a mais na arrecadação deste ano. O aumento da CSLL, que entra em vigência nesta quinta-feira (1º de maio), tem o objetivo de compensar, em parte, a perda de arrecadação com o fim da CPMF. A novidade no texto final é a exclusão das bolsas de valores desse reajuste; elas permanecem submetidas à alíquota atual de 9%.

Imposto de Renda
A redação aprovada pela Câmara trata de temas que não estavam no texto original. Um dos artigos diminui o Imposto de Renda e a CSLL incidentes sobre laboratórios de diagnósticos, de patologia clínica e de medicina nuclear. Atualmente, essas empresas devem calcular a base de cálculo do imposto aplicando 32% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei de conversão, passam a aplicar 8%.

Outra mudança beneficia, com dedução no Imposto de Renda, o pagador de pensão alimentícia registrada em escritura pública na separação consensual, conforme prevêem o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Isenção semelhante no Imposto de Renda é concedida aos que recebem pensão especial por serem vítimas da talidomida, remédio contra enjôo vendido na década de 1950 que provocou deformações em recém-nascidos depois de ser usado por gestantes.

Contribuição
Apesar do aumento da alíquota da CSLL, créditos originados de um benefício concedido aos bancos há quase dez anos deverão diminuir a previsão de arrecadação com a medida.

Segundo levantamento do jornal Valor Econômico, esses créditos dos bancos, que podem ser descontados para encontrar o valor final da CSLL a ser paga, chegam a R$ 3,4 bilhões se somados os cinco maiores bancos do País — Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Unibanco.

Os créditos poderão ser usados para abater até 30% da CSLL e se originaram em 1999, com a MP 2158-35/01. Na época, a alíquota da contribuição das instituições financeiras caiu de 18% para 8% (somente mais tarde ela subiu para os atuais 9%). Os bancos mantiveram, então, créditos tributários temporários que levavam em conta uma alíquota de 18% de CSLL (veja histórico).

Em vez de determinar um estorno dos créditos, a MP 2158-35/01 deu às instituições financeiras a opção de aplicar a alíquota de 18% e de compensar a diferença somente na própria CSLL, sem correção monetária.

Combustíveis
Odair Cunha incluiu o petróleo, o álcool, o biodiesel e demais biocombustíveis entre os produtos para os quais a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep não precisam ser recolhidos na fonte se adquiridos por empresa pública, sociedade de economia mista ou demais entidades controladas pela União.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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