Texto reduz tributação sobre fabricante regional de bebida

29/04/2008 - 23:51  

Um ponto acrescentado pelo relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), que provocou polêmica na votação da Medida Provisória 413/08 foi a mudança no sistema de tributação dos refrigerantes, cervejas e água mineral, as chamadas bebidas frias.

De acordo com o texto aprovado, que diminuirá a tributação incidente sobre as bebidas de fabricantes regionais, cria-se um regime especial referente ao PIS/Pasep, à Cofins e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em função de um valor base, expresso em reais ou em reais por litro de bebida, definido a partir de um preço de referência — que será apurado com base no preço médio de venda.

Outro incentivo para o setor é a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins na venda desses produtos por comerciantes varejistas e atacadistas.

Produtos subfaturados
Outro ponto da MP é a mudança no Imposto de Importação de diversos produtos, que passariam a ser tributados pelo peso ou volume, e não pelo valor de compra declarado. Quando se tributa por quilo, o importador paga mais imposto que pelo valor individual de cada peça.

A intenção era evitar a compra de produtos, principalmente vindos da Ásia, sobre os quais se pratica o dumping (quando uma empresa vende, ao Brasil, mercadoria com preço inferior àquele do mesmo item em seu mercado interno).

Entretanto, divergências entre os ministérios fizeram o relator simplificar o texto. Em vez de R$ 10 sobre o quilo, incidentes sobre tipos de produtos especificados na redação original, Cunha estipulou R$ 15 por quilo ou unidade de medida da mercadoria, deixando ao Poder Executivo a faculdade de diminuir o imposto para cada tipo de produto.

Na época de edição da MP, cálculos de importadores privados indicavam que, para mercadorias como borracha, plásticos e fios e tecidos, de acordo com o preço médio dos últimos dois anos, R$ 10 por quilo representariam tarifa média de 200%.

Isso sujeitaria o país a ações na Organização Mundial do Comércio (OMC), com a qual o Brasil se comprometeu a não praticar, para nenhum item industrial, tarifa de importação superior a 35% do valor da mercadoria.

Segundo os mesmos cálculos, um litro de vinho barato, por exemplo, se submetido à mesma tarifa específica de R$ 10 pagaria, percentualmente, mais imposto de importação que um champanha francês de alto luxo. Outros artigos que podem ser atingidos pela nova forma de tributação são bebidas, calçados, ferragens, ferramentas, relógios e brinquedos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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